| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1996 |
| Date | 1996-08-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo autorizado a ceder Lotes a Famílias carentes." |
| native_id | 1772 |
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PROJZTO DE LEI ne 6/3 /96 Autoriza o Poder Executivo autorizado a ceder Lotes a Famílias carentes A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ger rais aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder lotes" com área de 80 m a 150 mº a Famílias carentes do Município. Parágrafo Únicos A cessão dos lotes obedecerá a critérios rigoro- sos, constantes de Programa que será submetido à apreciação da cê * mara de Vereadores. Artigo 2º — os Lotes ds que trata o artigo anterior serão ué tilizados exclusivamente, para construção de casas populares, e £ ficam situados no Bairro da Chapada, junto a área do Parque de Ex posições "Oscar Lino dos Reis". Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 05 de agosto de 1 996, JOÊÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO 4W) “REJEITADO ZA Lido Ao polo NELSON LINO DE 5 MARIA APARSC MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA