| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1996 |
| Date | 1996-08-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a vender madeira: 01 Lote de Réguas e 01 Lote de Mourões." |
| native_id | 1773 |
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/ PROJETO DE LEI Nº 4 Z 196 Autoriza o Poder Executivo a vender madeira: 01 Lote de Régihas e 01 Lo- te de Mourões. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender um Lote de Réguas (madeira) e um Lote de Mourões, com 02 anos de uso, de propriedade da Prefeitura Municipal. Artigo 2º - As Réguas e Mourões de que trata o artigo" anterior têm as seguintes características: 200 Réguas com 10 em de largura, 2,5 cm de espessura e o comprimento variável ente 02 m e 03 m de comprimento; 200 Mourões com 08 cm de largura, 08 cm de espessura e 02 m de altura. Artigo 3º - O Chefe do Executivo constituirá, através! de Portaria, uma Comissão para avaliar o material a ser vendido. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua / publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 05 de agosto de 1 996. AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (X ) — ( ) REJEITADO Em 1º, 2º e 34 Sessões do dia 0////96, às Nu Mm; Som, Lila 74 79/4 NEBBON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDESDE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA