| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1996 |
| Date | 1996-08-19 |
| Ementa | "Isenta resenceadores de ISS - Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza." |
| native_id | 1774 |
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PROJETO DE LEI Nº 614.196 Isenta recenceadores de ISS- Imposto sobre serviços de qual A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte / Leis: Artigo 1º - Ficam os Recenceadores do Censo agrope cuário e populacional dell 996 do Município de Natércia-MG,/ isentos do recolhimento do Imposto sobre Serviços de qual - quer naturesa - ISS, instituído pela Lei nº 07/80, artigo 3º - Tabela do Grupo B - nº 23 - Letra B, Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de / sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 08 de agosto de 1 996. J ATRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL - ( ) REJEITADO MARIA - E DE ALTA SECRETÁRIA DA CÂMARA