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← Natércia (MG)

materia nº 615/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 1996
Date 1996-08-19
Ementa"Isenta resenceadores de ISS - Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza."
native_id1774

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PROJETO DE LEI Nº 614.196
Isenta recenceadores de ISS-
Imposto sobre serviços de qual
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge
rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte /
Leis:
Artigo 1º - Ficam os Recenceadores do Censo agrope
cuário e populacional dell 996 do Município de Natércia-MG,/
isentos do recolhimento do Imposto sobre Serviços de qual -
quer naturesa - ISS, instituído pela Lei nº 07/80, artigo 3º
- Tabela do Grupo B - nº 23 - Letra B,
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de /
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 08 de agosto de 1 996.
J ATRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
- ( ) REJEITADO
MARIA - E DE ALTA
SECRETÁRIA DA CÂMARA

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