| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1996 |
| Date | 1996-09-10 |
| Ementa | "Autoriza venda de Ações da Cemig." |
| native_id | 1777 |
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Projeto de lei no-"—-/96 Autoriza venda de Ações da CEMIG A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Mi nas Gerais, aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguine / 28290 Artigo 1º - Fica O poder Executivo autorizado a ven d der as Ações da CEMIG de propesfidade da Prefeitura Municipal de Natércia-MB. Artigo 2º - A Prefeitura é proprietária de 41.849 Ações ON e 41.849 Ações PN que serão vendidas a preço de mercado. Artigo 3º - A importância apurada pela venda das Ações será empregada no setor de Estrada, para calçamento de Ruas. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sa pê blicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 06 de setembro de 1 996. AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO X ) —) — REJEITADO as ) E / nda Em 1º, 2º e 3º Sessões d E os às ll RELA a Vá nie » - V/A Am fire dé sk dido de CARA LSON LINÓ DE SOÚZ MARIA APARECID. DES DE CARVALHO PRESENDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA