| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 1996 |
| Date | 1996-09-10 |
| Ementa | "Autoriza pagamento parcelado do 13º Salário aos Funcionários." |
| native_id | 1778 |
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Autoriza pagamento parcelado do 13% Salário aos Funcionários A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagarf o 13º Salário aos Funcionários Públçicos Municipais em 03 (três) parcelas até o final do presente exercício. Artigo 2º - O pagamento a que se refere o artigo ante rior será exetuado para os Funcionários da ativa, aos inativos e aos Pensionistas. Artigo 3º -Esta Lei entrará em vigporna data de sa pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 06 de setembro de 1 996. 1 ar ON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (X) : ) PE 2a 24 a do e ar e dia Mo ps 196, às -H; VA RPA Aldo dó gliudto Me Cad gen culo DE é SOU a MARIA APARECIDÁ ES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA