| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 1996 |
| Date | 1996-10-24 |
| Ementa | "Autoriza desvincular Galpão do Parque de Exposições para funcionamento de Microempresa." |
| native_id | 1782 |
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PROJETO DE LEI Nº (IS /96 Autoriza desvincular Galpão do Parque de Exposições para funcionamento de / Micro-Empresa, O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio- na a presente Leis Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a ! desvincular um Galpão do Parque de Exposições que dá frente / para a Rua Geraldo Honorato de Souza para ceder para funciona mento de Micro-Empresa de Confecções - "OFICINA DE COSTURA - EINNER", Artigo 2º - A permissão de uso será garantida en= quanto a Micro-Empresa gerar empregos na atividade a que se propõem. Artigo 3º - A permissão de uso far-se-á mediante! Contrato por tempo determinado, Artigo 4º - Apermissão de uso será gratuita, de + vendo o Micro-Empresário arcar com os pagamentos que incidi - rem sobre o imovel cedido, os quais deverão ser pagos direta- mente aos órgãos competentes. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de / sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Natércia, 24 de outubro de 1 996, INSÊ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( XY) A 2º e Seo dia 2Y //0 /96, às dl n; An; 20H. NELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECID DES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA