br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 626/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 626 / 1996
Date 1996-10-11
Ementa"Autoriza Concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências."
native_id1785

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

dns f á ] FAGINA 19.1
Projeto de Lei No. 628 de 11/10/96
Lei Nos EL de (x! “9
Butoriza concessão de Subvenções, Guxilios Financeiros e
Contribuições e contém outras providências.
O POVO DE — NATÉRCIA-MO
» Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Leis
firt. to. = Com base nas consignações orçamentárias do
Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios
financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENCÕOES SOCIAIS
MANUT. DE SUBVENCAO CATARINENSE F. CLUB 2.000,00
MANUT . SUBVENCAO AO LAR COMUNITARIO 8.C. JESUS 5.000,00
at Sem LS q es em SM ca e e a
7.000,00
título arempresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções
cuja autorização seja expressa em lei especial.
Pepe ! P Ui FABINA 19.2
é Art. Jo. - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
qo do Município, a concessão de subvenções, auxílios e contribuições
vizsará a prestação de serviços essenciais de assistência social,
k
médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 40. —- O valor do auxílio sempre que possível, será
calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou
postos a disposição dos interessdãos, obedecendo os padrões mínimos
de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. So - Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da
administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei,
Art. 60 - As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas
públicas de natureza autárquica, para estatais afins, ou não
exclusivamente.
Art. 7o - As liberações dos recursos destinados as subvenções
sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento
das entidades, assinatura de convênio e a apresentação do plano de
vd
aplicação de recursos.
mm Parágrafo único: Após a repasse dos recursos, as entidades e
” beneficiadas terão até 31/01/98 de prazo para apresentar prestação
de contas da aplicação dos mesmos.
Nes "t. Bo - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
“Aausilio-funeral, auxílio-moradia, auxíilio-transporte, auxílios de
istência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigen-
tes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias
Art. 99.- Esta Lei entrará em Vigor a partir de lo (Frimeiro)
É AIRTON DOS REIS
geito Municipal

open original →