| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 1996 |
| Date | 1996-10-11 |
| Ementa | "Autoriza Concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências." |
| native_id | 1785 |
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dns f á ] FAGINA 19.1 Projeto de Lei No. 628 de 11/10/96 Lei Nos EL de (x! “9 Butoriza concessão de Subvenções, Guxilios Financeiros e Contribuições e contém outras providências. O POVO DE — NATÉRCIA-MO » Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis firt. to. = Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: SUBVENCÕOES SOCIAIS MANUT. DE SUBVENCAO CATARINENSE F. CLUB 2.000,00 MANUT . SUBVENCAO AO LAR COMUNITARIO 8.C. JESUS 5.000,00 at Sem LS q es em SM ca e e a 7.000,00 título arempresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial. Pepe ! P Ui FABINA 19.2 é Art. Jo. - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades qo do Município, a concessão de subvenções, auxílios e contribuições vizsará a prestação de serviços essenciais de assistência social, k médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 40. —- O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessdãos, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. So - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei, Art. 60 - As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, para estatais afins, ou não exclusivamente. Art. 7o - As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades, assinatura de convênio e a apresentação do plano de vd aplicação de recursos. mm Parágrafo único: Após a repasse dos recursos, as entidades e ” beneficiadas terão até 31/01/98 de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos. Nes "t. Bo - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder “Aausilio-funeral, auxílio-moradia, auxíilio-transporte, auxílios de istência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigen- tes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias Art. 99.- Esta Lei entrará em Vigor a partir de lo (Frimeiro) É AIRTON DOS REIS geito Municipal