| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1996 |
| Date | 1996-11-05 |
| Ementa | "Transforma local em Glaleria de Prefeitos." |
| native_id | 1787 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
PROJETO DE LEI nolF (96 Transforma local em Galeria de Prefeitos A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge- rais aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a presente Leis Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo a transffor- mar o local onde atualmente funciona a Câmara Municipal de Na- tércia em Galeria de Prefeitos do Município de Natércia, Parágrafo Único - A Câmara Municipal terá por sede o prédio si= to à Praça João Honorato de Vilas Boas, no Bairro da Chapada, de propriedade da Prefeitura Municipal, Artigo 2º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Natércia, 31 de outubro de 1 996, I0SÊ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Y ) REJEITADO em 1º, 25 8 3º Sessões do dia 24/11/96 às 4Z43 (GH; RAR DA E. MA Abifendtoet Cord NELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA