| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1996 |
| Date | 1996-12-06 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Executivo a doar Terrenos a pessoas carentes e dá outras providências.." |
| native_id | 1792 |
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PROJETO DE LEI Nº 613 pos Autoriza o Chefe do Executivo a doar Terrenos a pessoas carentes e dá ou tras providências... A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguine te Lei: Artigo 1) - Fica o Chefe do Executivo autorizado a do ar terrenos do Patrimonio Municipal a pessoas catentes do Municí - pio. Artigo 2º - Os imóveis doados não poderão ultrapassar"! a área de 300 m*. Artigo 3º - Os imóveis doados serão destinados exclusi vamente a construção de casas residenciais, mediante alvará, Artigo 4º - Os beneficiários desta Lei não poderão ali enar o referido imóvel pelo prazo de 10 anos; o não cumprimento do disposto nos artigos 38 e 4º, implicará na revisão do imóvel ao Pa trimônio Municipal, sem direito a qualquer indenização sobre as / benfeitorias porventura existentes, Artigo 5º - Depois de concluída a benfeitoria e cadas trada no órgão competente da Prefeitura, com o pagamento de impos= tos e taxas o interessado poderê requerer a outorgadda escritura, Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário,es+ ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Natércia, 02 de dezembro de 1 996, IWSÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (Y TTADO Em 12, 2º e 3º Sessões dia Sb [fd (96, as MP mn; 40 ndo 4. Ê Lia lda Ea romero Ee PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA