| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1996 |
| Date | 1996-12-06 |
| Ementa | "Concede gratificação." |
| native_id | 1793 |
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PROJETO DE LEI nº ly /96 Concede gratificação A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e o Chefe do Executivo sanciona aseguinte Lei: Artigo 1º = Fica autorizada a concessão de gratifi cação no valor de R$ 1 800,00 (um mil e oitocentos reais) as Se nhoras : Dra, Sônia Mariana da Silveira e Dra, Valéria Bravo Car neiro Caetano, sendo a importancia de R$ 900,00 (novecentos re - ais) para cada uma, Artigo 2º - A gratificação autorizada no artigo an terior justifica-se pelos relevantes serviços prestados à Comuni dade no período de julho a setembro de 1 996, Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 06 de dezembro de 1 996, SÊ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (VV ) = ) REJEITADO Em 12, 28 e 3º Sessões A dia G6/ 44/96, às Lin An; Ze He ARAL 44 ba All do (A NÉLSON LINO DE S MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA