| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1996 |
| Date | 1996-12-23 |
| Ementa | "Concede gratificação a Funcionários." |
| native_id | 1796 |
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prodETO DE LEI no b3%/96 Concede gratificação a Funcionário A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gera is aprovou e o Chefs do Poder Executivo sanciona a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a conceder gratificação ao Contador MARINO BORELI, no valor / de R$ 103,00 (cento e três reais), Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo ê concedida ao Funcionário por sua total dedicação ao Serviço Pú blico, por mais de 25 anos, Parágrafo Único - A gratificação ora concedida será! incorporada automaticamente ao seu vencimento, para todos os e-| feitos. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua / publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 11 de dezembro de 1 996, 308É AIRÍON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO mio A. e 3º Sesso s, fi /96, asdf TA H; 22 4, Lic soci albino GA NELSON LI E SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA ) REJEITADO