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← Natércia (MG)

materia nº 637/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 1996
Date 1996-12-23
Ementa"Concede gratificação a Funcionários."
native_id1796

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

prodETO DE LEI no b3%/96
Concede gratificação a Funcionário
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gera
is aprovou e o Chefs do Poder Executivo sanciona a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza
do a conceder gratificação ao Contador MARINO BORELI, no valor /
de R$ 103,00 (cento e três reais),
Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo ê
concedida ao Funcionário por sua total dedicação ao Serviço Pú
blico, por mais de 25 anos,
Parágrafo Único - A gratificação ora concedida será!
incorporada automaticamente ao seu vencimento, para todos os e-|
feitos.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua /
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 11 de dezembro de 1 996,
308É AIRÍON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO
mio
A. e 3º Sesso s, fi /96, asdf TA H; 22 4,
Lic soci albino GA
NELSON LI E SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA
) REJEITADO

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