| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1997 |
| Date | 1997-01-17 |
| Ementa | "Cria Cargo de Apontador." |
| native_id | 1804 |
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PROJETO DE LEI Nº 645/97 Cria cargo de Apontador A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Apontador, Artigo 2º- 0 cargo a que se refere o artigo anterior / será de provimento em Comissão. Artigo 3º- serã criada uma vaga para provimento di car- go, com vencimento de R$ 300,34(trezentos reais e trinta e quatro centavos). Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário esta / Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Natércia,07 de Janeiro de 1997, J0OSt RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (YX) REJEITADO ( ) Em 12, 23, e 32SESSÕES DO DIA lo / Sd. / St 35 8:00 n (IO 2800, Ares age ROGERIO AETANO JUNHO CAMILA DARC FERNANDES SIQUEIR PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA