| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 1997 |
| Date | 1997-03-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio de mútua cooperação." |
| native_id | 1807 |
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PROJETO DE LEI Nº 648/97 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de mútua cooperação. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de mútua cooperação com a Prefeitura do Município de CONCEIÇÃO DAS PEDRAS, para a construção de uma ponte de concreto armado, Artigo 2º A ponte a ser construída fica no Bairro da Usina, sobre o Rio Turvo, divisa dos dois Municípios. Artigo 3º- As despesas de mão-de-obra e material de cons trução da ponte serão rateadas entre as duas Prefeituras à proporção de 50% (cinquenta por cento) cada umas, Parágrafo Único- Ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Natércia, a compra do material e a contratação de mão-de-obra, Artigo 4º- A parte da despesa que couber a esta Prefei tura correrá por conta de dotação própria do orçamento, podendo o Poder Executivo anular bond ou totalmente outras dotações do mesmo Orçamen to ou utilizar outros recursos legais, Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação. prefeitura Municipal de Natércia,04 de Março de 1997 dt adiar a — PREFEITO MUNICIPAL APROVADO( X”) REJEITADO( |) Em 12, 2º e 3º sessões do dia SA R2/)% às 1.204, 004 2020, ROGÉRIO R. CAETANO JUNHO CAMILA DARC F. SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA