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materia nº 648/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 1997
Date 1997-03-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio de mútua cooperação."
native_id1807

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 648/97
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio
de mútua cooperação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
Convênio de mútua cooperação com a Prefeitura do Município de CONCEIÇÃO
DAS PEDRAS, para a construção de uma ponte de concreto armado,
Artigo 2º A ponte a ser construída fica no Bairro da
Usina, sobre o Rio Turvo, divisa dos dois Municípios.
Artigo 3º- As despesas de mão-de-obra e material de cons
trução da ponte serão rateadas entre as duas Prefeituras à proporção de
50% (cinquenta por cento) cada umas,
Parágrafo Único- Ficarão a cargo da Prefeitura Municipal
de Natércia, a compra do material e a contratação de mão-de-obra,
Artigo 4º- A parte da despesa que couber a esta Prefei
tura correrá por conta de dotação própria do orçamento, podendo o Poder
Executivo anular bond ou totalmente outras dotações do mesmo Orçamen
to ou utilizar outros recursos legais,
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação.
prefeitura Municipal de Natércia,04 de Março de 1997
dt adiar a —
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO( X”) REJEITADO( |)
Em 12, 2º e 3º sessões do dia SA R2/)% às 1.204, 004 2020,
ROGÉRIO R. CAETANO JUNHO CAMILA DARC F. SIQUEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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