| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 1997 |
| Date | 1997-04-14 |
| Ementa | "Autoriza a contratação de mão-de-obra e contém outras providências." |
| native_id | 1809 |
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PROJETO DE LEI Nº 650/97 Autoriza a contratação de mão-de-obra e contêm outras providências, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica c Poder Executivo, autorizado a contratar mão-de-obra, sem qualificação, para prestar serviços a esta Prefeitura, sem vínculo empregatício, metiante contrato de mão- de-obra certa, em carater emergencial, Artigo 2º- Para atender as despesas decorrentes o Executivo utilizará a Dotação Orçamentária. Rrtigo 39- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retrgagindo a 198 de Janeiro de 1997 e vigorará até 31 de Dezembro da 2000, Prefeitura Municipal de Natércia, 31 de Março de 1997. Sr J0SÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNIBEPAL APROVADO( ) | REJEITADO( ) Em 1º, 2º 6 3º Sess8s do grab 04/22 | as) 8.00 p 9:00, 9:00 ROGERIO R. CAETANO JUNHO | CAMILA DARC F, SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÊMARA | SECRETÁRIA DA CÂMARA