| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1997 |
| Date | 1997-06-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Assuntos Municipais." |
| native_id | 1815 |
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PRSETO DE LEI Nº 656/27 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ASSUNTOS MUNICIPAIS, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a adro tasid de Assuntos Municipais, Artigo 2º- O Convênio de que trata o Artigo anterior é necessário para que a Secretaria faça a liberação do recurso para a compra de uma AMBULÂNCIA para o Município. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 03 de Junho de 1997. JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (XY) REJEITADO( ) Em 1º, 2º e 3º sessões Dia L2/ LG 22 184 As paioe ROGÉRIO R. CAETANO JUNHO e neecAiço, SIQUEIR PRESIDENTE DA CÂMARI SECRETARIA DA CÂMARA