| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | "Abre crédito especial." |
| native_id | 1817 |
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PROJETO DE LEI NS 658/97 ABRE CRÉDITO ESPECIAL A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais) para a manutenção da merenda escolar dos alunos das Escolas Municipais. Artigo 2º- O Chefe do Executivo poderá utilizar= se de dotações próprias do orçamento, anular parcial ou total- mente outras dotações do Orçamento, Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cotrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 20 de Julho ! de 1997, Z JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL REJEITADO ( ) “APROVADO (X) Em 12, 28 a sessões Dial /L2i/.22 Bin AL uoi2 ER não pe Gti ROGÉRI AETANO JUNHO CAMILA DARC FERNÂNDES SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA