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← Natércia (MG)

materia nº 661/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 1997
Date 1997-07-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas."
native_id1819

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PROJETO DE LEI 661/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda
corrente e legal de R$ 247.500,00, destinados à execução de empreendimentos
integrantes do Programa de Atendimento Habitacional Através do Poder Público
- PRÓ-MORADIA.
Artigo 2º - Para garantia do principal e acessórios dos
financiamentos pelo Município para a execução de obras, serviços e
equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações do Município
e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na
forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua distinção, os fundos ou
impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos
depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para
que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
PARÁGRAFO UNICO - Os poderes previstos neste artigo só
poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município
não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos
contratos de empréstimos celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e
plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para
os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Les.
Artigo 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a
regulamentação da presente Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 21 de Julho de 1.997.
: MUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (NV) REJEITADO ( )
[º, 7 e 3º Sessões do dia oh 04/97 àsiZ00H19:00H,9%0:00H.
CRT ua DE E
ROGÉRIO R. CAETANO JUNHO — CAMILA DARC F. SIQUEIRA
PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CAMARA

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