| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 1997 |
| Date | 1997-07-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas." |
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PROJETO DE LEI 661/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 247.500,00, destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento Habitacional Através do Poder Público - PRÓ-MORADIA. Artigo 2º - Para garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações do Município e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua distinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. PARÁGRAFO UNICO - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos celebrados com a Caixa Econômica Federal. Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Les. Artigo 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 21 de Julho de 1.997. : MUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (NV) REJEITADO ( ) [º, 7 e 3º Sessões do dia oh 04/97 àsiZ00H19:00H,9%0:00H. CRT ua DE E ROGÉRIO R. CAETANO JUNHO — CAMILA DARC F. SIQUEIRA PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CAMARA