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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-02-17
Ementa"CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE NATÉRCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id182

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-19 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2014-03-18 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2014-03-18 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2014-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO O PARECER DAS COMISSÕES.
2014-02-18 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2014-02-17 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

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MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
roLHa, OM
STE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA |
|
PROJETO DE LEINº Ob 2014
“Cria o Fundo Municipal de Esportes de Natércia e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano
Junho no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica-criado o Fundo Municipal de Esportes de
Natércia — FME, instrumento de captação, gestão e aplicação dos recursos a serem
utilizados com objetivo de dar apoio financeiro a programas e projetos voltados ao
esporte e ao lazer que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Plano
Municipal de Esportes e segundo as deliberações do Conselho Municipal de Esportes.
Art. 2º - São receitas do Fundo Municipal de Esportes:
I — recursos consignados na Lei Orçamentária Anual do
Município;
II — recursos oriundos da União, dos Estadoós, do Município e
organismo internacionais, por meio de convênios firmados para execução de políticas
de esporte e lazer;
II — doações de pessoas físicas ou entidades privadas;
IV — receitas de aplicação financeira de recursos do fundo;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA|
jFOLHA, 4 |
V — recursos específicos para o esporte, como o ICMS e
Vo À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
U ESTADO DE MINAS GERAIS
outros.
Art. 3º - Fica assegurada ao Fundo Municipal de Esportes
autonomia administrativa, financeira patrimonial e contábil na gestão de seus objetivos,
conforme previsto nos artigos 71, 72, 73, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e registrará todos os atos a ele pertinentes, de modo que se possa elaborar o
respectivo balanço financeiro à parte, devendo seus recursos ser depositados em conta
corrente especial vinculada exclusivamente ao atendimento de suas finalidades, a ser
aberta em instituição financeira designada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º - O Fundo Municipal de Esportes será gerido pelo
órgão responsável pela implementação da Política Esportiva do Município, no que
tange á sua coordenação e execução.
Art. 5º. A execução dos projetos fomentados pelo Fundo
Municipal de Esportes e Lazer será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho
Municipal de Esporte e Lazer.
8 1º. O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo
cronograma físico-financeiro, nos termos da legislação de licitação e contratos.
8 2º. O Conselho levará em conta, na análise das propostas,
dentre outros, os seguintes aspectos:
I — a experiência do órgão ou da entidade proponente na área
do projeto;
II — a viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma;
HI — a existência de interesse público;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03
é PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RSA ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - O gestor do Fundo Municipal de Esportes obriga-se
a dar publicidade às ações e controles do fundo, bem como à prestação de contas ao
Conselho Municipal de Esportes, sempre que solicitado.
Art. 7º - O Fundo Municipal de Esportes integrar-se-á à
Proposta Orçamentária do Município.
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar para cobrir as despesas decorrentes do cumprimento desta lei.
Art. 9º "Q saldo positivo do Fundo Municipal de Esportes de
Natércia — FME - apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a
crédito do mesmo.
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei
no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua promulgação.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 11 de fevereiro de 2014.
Cristiano Antônio ano Junho
Prefeito Municip
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA |
NATÉRCIA
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JUSTIFICATIVA:
“Cria o Fundo Municipal de Esportes de Natércia e dá
outras providências.”
O Presente Projeto de Lei prevê a criação do Fundo Municipal
de Esportes, instrumento considerado de suma importância para a sustentabilidade e o
sucesso de políticas municipais de promoção dos esportes.
Com a instituição do Fundo e suas regulamentações, o
Município viabiliza a implantação do ICMS Solidário (Critério ICMS do Esporte),
aumentando assim a arrecadação municipal.
Considerando que, por força da Constituição Federal vigente,
o Município deve exercer na plenitude suas respectivas competências concernentes à
promoção dos esportes, por meio, principalmente, da atividade legiferante
complementar e supletiva, pleiteamos a aprovação da presente proposta de lei
municipal.
Cristia ntônio Cáetano Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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