| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1997 |
| Date | 1997-10-07 |
| Ementa | "Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 1998/2000." |
| native_id | 1825 |
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Page 13 Projeto de Lei bo. 447 de 22/09/97 Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 1998/2000. À Câmara Municipal de Natercia aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Artigo to. - Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Natercia o para o triênio 1998/2000, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuadas ártigo 20. - Integram a presente lei os seguintes anexos: a) ânexo | - Diretrizes; b) Anexo IL - Objetivos; c) Anexo III - Metas da Administração. Parágrafo únicos Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III), são estimados a preços de 1997. ârtigo So. - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em consequência de alterar ções dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados Parágrafo único: às importâncias referentes aos exercícios 1998/2000 estimadas a preço de 1997 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes âqueles exercícios, ártigo do, - Esta Lei entrará em vigor a Oi de janeiro de 1998. Artigo So. - Revogam-se as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Nat 7 —— RATHUNDO FERNANDES Prefeito Municipal APROVADO(X ) REJEITADO( |) 1º, 28 e 3º Sessõea do diames/mum/canzasmaninaeH=amh /D ROGÉRIO R$ CAETANO JUNHO CAMILA DARC FERNANDES SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA