| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | "Acrescenta parágrafo único e institui anexo à lei n° 652, de 16 de ABRIL de 1997 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1998 e dá outras providências." |
| native_id | 1827 |
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Ee Pag. 2 Projeto de lei No. 469 “Acrescenta parágrafo único e institui anexo à lei no. 652, de lé de ABRIL de 1997 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1998 e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE NATERCIA, por seus representantes decretou, E eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: frtigo do. - Fica instituído o ânexo das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercicio financeiro 1998, de acordo com o disposto nos artigos 165 da Constituição Federal e 171 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Artigo 20. —- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. êrtigo 30. - Revogam-se as disposições em contrário. NATERCIA, 22 de SETEMBRO de 1997 MUNDO FERNANDES Prefeito Municipal APROVADO (x) REJEITADO( |) Lo, 20 o 30 Sessões do dia UM /-la/Do de INonocencaoH ROGÉRIO R, CAETANO JUNHO CAMILA DARC FERNANDES SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA