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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-02-17
Ementa"CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-19 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2014-03-18 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2014-03-18 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2014-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO O PARECER DAS COMISSÕES.
2014-02-18 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2014-02-17 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

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CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA |
ESTADO DE MINAS GERAIS rouma, OU |
sÉi&> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Projeto de Leinº 03 /2014
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção
de Defesa Civil (COMPDEC) do Município
de Natércia - MG e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Natércia/MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas,
destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a
normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um
ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consegiientes prejuízos
econômicos e sociais;
II. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à
incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA |
[cÃ
Sé PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MuUN. DE |
U [NATERGIA
ESTADO DE MINAS GERAIS roma OO
Coordenador ou Secretário-Executivo
II. Conselho Municipal
II. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador ou Secretário Executivo da COMPDEC será indicado
pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no
município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente que será assumida
pelo Prefeito Municipal, enquanto a vice-presidência será exercida pelo Coordenador da COMPDEC.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie
de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Unico - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço
relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 10 de janeiro de 2014.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
Prefeito Muúicipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
s$é&> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE
INATERCIA
mo |
FOLHA, 03
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção
de Defesa Civil ( COMPDEC) do Município
de Natércia —- MG e dá outras providências.
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em
anexo, que objetiva a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil - COMPDEC.
O Projeto inclui as diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil a serem adotadas por todos
os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil e estabelece os princípios fundamentais sobre o
assunto, deixando a regulamentação a ser elaborada posteriormente.
A matéria disciplina os princípios básicos de defesa civil no município, a competência dos
órgãos e as disposições gerais.
. Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores Membros dessa
Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Poder Público do Município consoante à prevenção e
preparação relacionadas com o risco de desastres e, resposta aos desastres e reconstrução, quando da
ocorrência dos mesmos.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço.
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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