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← Natércia (MG)

materia nº 674/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 1997
Date 1997-11-04
Ementa"Autoriza a transferência das Escolas Estaduais "Cel. Goulart" e "Nossa Senhora Aparecida" de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, para a Rede Municipal."
native_id1832

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PROJETO DE LEI 674/97
Autoriza a transferência das Escolas
Estaduais “C'!, Goulart” e “Nossa Senhora
Aparecida” de Ensino Fundamental de 1º a
4º séries, para a Rede Municipal.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer a transferência das
Escolas Estaduais “C*. Goulart” e “Nossa Senhora Aparecida”, de ensino Fundamental de 1º a
4º séries, para a Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º - Todos os funcionários efetivos das referidas escolas, que se
interessarem, poderão permanecer trabalhando sob a guarda da Prefeitura Municipal, em
adjunção com ônus para o Estado, de acordo com seus cargos.
Art. 3º - Os órgão próprios do Município ficam autorizados a tomarem as
providências administrativas, que se fizerem a execução da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 04 de Novembro de 1.997.
rat A
Ls
SE RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (Y%) REJEITADO ( )
1º, 2º e 3º Sessões do diaod / WU /9% às 18 H,19 H40 H.
CAMILA DARC F. SIQUEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA

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