| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1997 |
| Date | 1997-11-04 |
| Ementa | "Autoriza a transferência das Escolas Estaduais "Cel. Goulart" e "Nossa Senhora Aparecida" de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, para a Rede Municipal." |
| native_id | 1832 |
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PROJETO DE LEI 674/97 Autoriza a transferência das Escolas Estaduais “C'!, Goulart” e “Nossa Senhora Aparecida” de Ensino Fundamental de 1º a 4º séries, para a Rede Municipal. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer a transferência das Escolas Estaduais “C*. Goulart” e “Nossa Senhora Aparecida”, de ensino Fundamental de 1º a 4º séries, para a Rede Municipal de Ensino. Artigo 2º - Todos os funcionários efetivos das referidas escolas, que se interessarem, poderão permanecer trabalhando sob a guarda da Prefeitura Municipal, em adjunção com ônus para o Estado, de acordo com seus cargos. Art. 3º - Os órgão próprios do Município ficam autorizados a tomarem as providências administrativas, que se fizerem a execução da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 04 de Novembro de 1.997. rat A Ls SE RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (Y%) REJEITADO ( ) 1º, 2º e 3º Sessões do diaod / WU /9% às 18 H,19 H40 H. CAMILA DARC F. SIQUEIRA SECRETÁRIA DA CÂMARA