| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | "Parcela o pagamento da dívida." |
| native_id | 1836 |
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PROJETO DE LEI 678/97 PARCELA O PAGAMENTO DA DÍVIDA A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento da dívida com o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS(FAPEM). Artigo 2º - O valor do débito desta Prefeitura é de R$ 55.990,89 (cingilenta e cinco mil, novecentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), que serão pagos em 24 parcelas iguais á partir de Janeiro, com juros de poupança. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 16 de Dezembro de 1.997. JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (X) REJEITADO ( ) 1º, 2º é 3º Sessões do dia 14/12/97 as|$H, 17 H,20H. CAETANO JUNHO CAMILA DARC F. SIQUEIRA PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CAMARA