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← Natércia (MG)

materia nº 678/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 1997
Date 1997-12-17
Ementa"Parcela o pagamento da dívida."
native_id1836

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 678/97
PARCELA O PAGAMENTO DA DÍVIDA
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o
pagamento da dívida com o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS(FAPEM).
Artigo 2º - O valor do débito desta Prefeitura é de R$ 55.990,89
(cingilenta e cinco mil, novecentos e noventa reais e oitenta e nove centavos),
que serão pagos em 24 parcelas iguais á partir de Janeiro, com juros de
poupança.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 16 de Dezembro de 1.997.
JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (X) REJEITADO ( )
1º, 2º é 3º Sessões do dia 14/12/97 as|$H, 17 H,20H.
CAETANO JUNHO CAMILA DARC F. SIQUEIRA
PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CAMARA

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