| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1998 |
| Date | 1998-01-09 |
| Ementa | "Cria Cargo de Vigia do campo de futebol municipal." |
| native_id | 1837 |
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o sef PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17 935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 679/98 CRIA CARGO DE VIGIA DO CAMPO DE FUTEBOL MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de vigia do Campo de Futebol Justino Lisboa Carneiro. Artigo 2º- O cargo a que se refere o artigo anterior será de provimento em comissão. Artigo 3º- Será criado uma vaga para provimento do cargo, com vencimento de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e a carga horária será de 40 horas semanais. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 6 de Janeiro de 1.998. JOSE RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (Y ) REJEITADO ( ) 1º, 2º e 3º Sessões do dia 09/04 /98 ass H, 49H,.%0 H. RO “CAETANO JUNHO CAMILA DARC F. SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA