| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 1998 |
| Date | 1998-02-03 |
| Ementa | "Autoriza realizar comemorações do Carnaval e abrir Crédito Especial." |
| native_id | 1840 |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA «8 j CGC 17 985412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 682/98 AUTORIZA REALIZAR COMEMORAÇÕES DO CARNAVAL E ABRIR CREDITO ESPECIAL. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as comemorações carnavalescas . Artigo 2º- Poderá o Poder Executivo abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), para cobrir despesas provenientes das comemorações citadas no artigo anterior, utilizando-se de Dotações próprias do Orçamento ou anular total ou parcialmente outras Dotações próprias do Orçamento. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 3 de Fevereiro de 1.998. AIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (4. ) REJEITADO ( ) 1º, 2º e 3º Sessões do dia 03/02/98 às 4$H,19 H, 90H. dudes RC TANO UNHA — CAMILA JARC F. SIQUEIRA PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CAMARA