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← Natércia (MG)

materia nº 683/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 1998
Date 1998-02-03
Ementa"Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Educação."
native_id1841

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texto original #

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PROJETO DE LEI 683/98
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
de mútua cooperação com a Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 2º- A finalidade do convênio citado no artigo anterior é a
capacitação de jovens adultos fora da faixa regular através do Programa
Educativo Cultural e Profissionalizante denominado “TELECURSO 2.000”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da capacitação, poderá levar
o executivo a utilizar-se de dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 3 de Fevereiro de 1.998.
2
é FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO ( ) REJEITADO ( )
1º, 2º e 3º Sessões do dia 03 /02/98 às 48 H,49 H, 90H.
«Abertos Tea CAMILA iai * SIQUEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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