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← Natércia (MG)

materia nº 686/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 1998
Date 1998-04-07
Ementa"Isenta juros e multa no pagamento do IPTU do exercício de 1997."
native_id1844

Documents (1)

texto original #

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sã» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E) À CGC 17 935 412/0001- 16
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 686/98
Isenta juros e multa no pagamento do IPTU do exercício de
1.997.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de
juros e multa o pagamento atrasado do Imposto Predial Territorial Urbano -
IPT - do exercício de 1.997.
Artigo 2º- A isenção de que trata o artigo anterior prevalece
sobre os pagamentos que forem feitos até o dia 31 de Agosto de 1.998.
Artigo 3º - Esta Lei-entrará em vigor-na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 06 de Abril de 1.998.
OSE RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (Y.) REJEITADO ( )
1º, 2 es esnes do dia 0t/04/98 asi9 H, 48H, 20H.
up Be quand
ROGERK a AN O JUNHO. CAMILA DARC F. SIQUEIRA
j DA CAMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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