| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1998 |
| Date | 1998-04-07 |
| Ementa | "Cessão de uso do Prédio Escolar." |
| native_id | 1845 |
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Sã» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA y 3 CGC 17 935 412/0001- 16 CEP 37524 - 000 — ESTADO DE MINAS GERAIS o PROJETO DE LEI 687/98 Cessão de uso de Prédio Escolar. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ante a Municipalização do ensino de 1º a 4º séries, e a falta de uso do Prédio Escolar situado à-Praça João Honorato de Vilas Boas, nesta cidade. Artigo 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a continuar a manter Convênio de Cessão do Prédio Escolar acima, para servir como Destacamento Policial Militar, residência do Comandante da Polícia Militar e Câmara Municipal. Artigo 3º - Esta Lei entrará em-vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal-de Natércia, 06 de Abril de 1.998. RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (YA) REJEITADO ( ) 1º, 2º e 3º Sessões do dia 04/04/92 às | H, 49H, 20H. HR -CALTANO JUNHO CAMILA DARC F. SIQUEIRA PRESIDENTE DA CAMARA SECRETARIA DA CAMARA