| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1998 |
| Date | 1998-04-22 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial." |
| native_id | 1847 |
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sã PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E 5) CGC 17 935 412/0001- 16 Ceira” CEP 37524 - 000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 689/98 Abre Crédito Especial. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 120.000,0(cento e vinte mil reais) com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério na seguinte dotação: 0203 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0842188 - Ensino Fundamental - Recurso Convênio/SEE/PUNDEF - R$ 90-000,00 842239 - Manutenção transporte Escolar - Recurso Convênio/SEE/FUNDEF- R$ 30.000,00. Artigo 2º- O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos Recursos provenientes de transferência do Convênio à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.e Valorização do Magistério. Artigo 3º - Esta Lei-entrará emsvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 22 de Abril de 1.998. JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (Y ) REJEITADO ( ) 1º, 22 e 3º Sessões do dia je às inê H, H. ROGÉRIO R. CAETANO JUNHO CAMILA DARC F. SIQUEIRA PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA