| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1998 |
| Date | 1998-05-05 |
| Ementa | "Concede reajuste de salário aos Funcionários Públicos Municipais." |
| native_id | 1848 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Za E S g CGC 17 935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 690/98 Concede reajuste de salário aos Funcionários Públicos Municipais. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reajustados no mesmo índice do salário mínimo, concedido pelo Governo Federal, os vencimentos dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de Maio de 1998, compreendendo os ativos, inativos e pensionistas. Artigo 2º- Os pagamentos dos reajustes previstos nesta Lei correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento, podendo o Executivo anular total ou parcialmente outras Dotações ou utilizar outros recursos legais. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. UNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (X ) REJEITADO ( ) 12,22 e 3º Sessões do dia 05 /05 /98 asi8H, 19H, 20H. ROGERIO R. R O JUNHO | CAMILA ARC . SIQUEIRA PRESIDENTE DA CAMARA SECRETARIA DA CAMARA