| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1998 |
| Date | 1998-07-02 |
| Ementa | "Concede auxílio financeiro à Fundação Hospitalar do Município de Varginha." |
| native_id | 1852 |
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CGC 17 935 412/0001- 16 So PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E CE E É CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 694/98 Concede auxílio financeiro à Fundação Hospitalar do Município de Varginha. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal, Considerando que a população do Município necessita de tratamento radioterápico; Considerando que a-únicaunidade de tal tratamento encontra-se localizada no Município de Varginha; Considerando que a população local conforme suas necessidades, tem se desiocado para aquela cidade de Varginha buscando o referido tratamento; Considerando as condições de: “precariedade do sistema de saúde como um todo; Considerando, por fim, a-iniciativa de vários Municípios de apoiarem e fixarem esforços na melhoria da assistência médico-hospitalar na região do Baixo Sapucaí, sanciono a seguine Lei: . Artigo 1º - Fica o Executivo -Municipal autorizado a conceder à Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Fundação Pública com sede naquela cidade à Av. Tancredo Neves, nº.500, inscrita no CGC/MF sob o nº 19.110.162/0001-00, instituída com a finalidade de prestar assistência hospitalar, auxílio financeiro no valor de R$ 566,41 (quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), a ser pago em única parcela no mês de Julho do corrente ano (1.998). Artigo 2º - O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, constitui-se em colaboração à referida Fundação que, dispondo do único Centro de Oncologia da região, vem assistindo a população do Município no tratamento oncológico. Artigo 3º- A Fundação Hospitalar do Município de Varginha deverá utilizar o auxílio financeiro ora concedido na aquisição de “pastilha” <a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17 935 412/0001- 16 E RS da CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS para fonte de cobalto destinada a alimentar o aparelho de radioterapia do Centro de Oncologia a ele pertencente. Artigo 4º - recebido o auxílio financeiro de que trata a presente Lei, a Fundação beneficiada deverá, no prazo de até 12 (doze) meses, contados da data do recebimento, prestar contas dos gastos efetivados com aquisição do material descrito no artigo anterior, isso através da apresentação das notas de aquisição, instalação e/ou transporte do equipamento. Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do: Município, ficando o chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial, se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entrará ev vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 01 de Julho de 1.998. Ca a PP. RAIMUNDO FERNANDES APROVADO (Y. ) REJEITADO ( ) 12,2º e 3º Sessões do dia 02 /0+ /98 asi£ H,19 H, 20H. ROGÉRIO R. CAETANO JUNHO CAMILA DARC F. SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA