br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 694/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 1998
Date 1998-07-02
Ementa"Concede auxílio financeiro à Fundação Hospitalar do Município de Varginha."
native_id1852

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CGC 17 935 412/0001- 16
So PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E CE E
É CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 694/98
Concede auxílio financeiro à Fundação Hospitalar do
Município de Varginha.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal,
Considerando que a população do Município necessita de
tratamento radioterápico;
Considerando que a-únicaunidade de tal tratamento
encontra-se localizada no Município de Varginha;
Considerando que a população local conforme suas
necessidades, tem se desiocado para aquela cidade de Varginha buscando
o referido tratamento;
Considerando as condições de: “precariedade do sistema de
saúde como um todo;
Considerando, por fim, a-iniciativa de vários Municípios de
apoiarem e fixarem esforços na melhoria da assistência médico-hospitalar
na região do Baixo Sapucaí, sanciono a seguine Lei: .
Artigo 1º - Fica o Executivo -Municipal autorizado a conceder
à Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Fundação Pública com
sede naquela cidade à Av. Tancredo Neves, nº.500, inscrita no CGC/MF sob
o nº 19.110.162/0001-00, instituída com a finalidade de prestar assistência
hospitalar, auxílio financeiro no valor de R$ 566,41 (quinhentos e sessenta e
seis reais e quarenta e um centavos), a ser pago em única parcela no mês
de Julho do corrente ano (1.998).
Artigo 2º - O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior,
constitui-se em colaboração à referida Fundação que, dispondo do único
Centro de Oncologia da região, vem assistindo a população do Município
no tratamento oncológico.
Artigo 3º- A Fundação Hospitalar do Município de Varginha
deverá utilizar o auxílio financeiro ora concedido na aquisição de “pastilha”
<a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CGC 17 935 412/0001- 16
E
RS da CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
para fonte de cobalto destinada a alimentar o aparelho de radioterapia do
Centro de Oncologia a ele pertencente.
Artigo 4º - recebido o auxílio financeiro de que trata a
presente Lei, a Fundação beneficiada deverá, no prazo de até 12 (doze)
meses, contados da data do recebimento, prestar contas dos gastos
efetivados com aquisição do material descrito no artigo anterior, isso
através da apresentação das notas de aquisição, instalação e/ou transporte
do equipamento.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
à conta de dotação orçamentária própria do: Município, ficando o chefe do
Executivo autorizado a abrir crédito especial, se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará ev vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 01 de Julho de 1.998.
Ca a PP.
RAIMUNDO FERNANDES
APROVADO (Y. ) REJEITADO ( )
12,2º e 3º Sessões do dia 02 /0+ /98 asi£ H,19 H, 20H.
ROGÉRIO R. CAETANO JUNHO CAMILA DARC F. SIQUEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

open original →