| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 1998 |
| Date | 1998-07-02 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial para pagamento de encargos sociais." |
| native_id | 1853 |
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REFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA say P à CGC 17 935 412/0001- 16 Cesta” CEP 37524 - 000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 695/98 Abre crédito especial para pagamento de encargos sociais. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para pagamento de encargos Sociais aos Professores do Ensino Fundamental, com Recursos do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental: Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do-Município, ficando o chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em. SNICARO: Prefeitura Municipal de Naté ia, Ode Julho de 1.998. JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (X ) REJEITADO ( ) 1º,22 e 3º Sessões do dia 02 /0t/98 as it H,ig H, So H. cg 5375/4440) & pS a RENAL ROGERIO R: ANO JUNHO CAMILA são E E ERA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA