| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1998 |
| Date | 1998-07-02 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial para aquisição de veículos." |
| native_id | 1854 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CET A! E) CGC 17 935 412/0001- 16 CE CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 696/98 Abre crédito especial para aquisição de veículos. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal. autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00(quarenta. mil reais), conforme Convênio nº 994/98 firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e este Município, tendo como objetivo a aquisição de veículos automotores, para transportar alunos das Escolas da Rede Pública de Ensino. Artigo 2º - Às despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Muricípio, ficando o chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial, seriecessário. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Mine de-Natércia; 01 de Julho de 1.998. E JOSE RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (Y) REJEITADO () 12,2º e 3º Sessões do dia 02/01/92 asi8 H 19 H&o H. ROGÉRIO É . CAET, ANO JUNHO CAMH A DARC F. SIQUEIRA PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA