| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1998 |
| Date | 1998-09-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Conselho Intermunicipal do Trabalho da Microrregião que compreende os municípios de Careaçu, Cordislândia, Heliodora, Natércia, São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião da Bela Vista e Turvolândia." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 8) CEP 37524 . 000 ESTADO DE MINAS GERAIS % / $ CGC 17935 412 [0001 .16 PROJETO DE LEI 702/98 “Dispõe sobre a criação do Conselho Intermunicipal do Trabalho da Microrregião que compreende os municípios de Careaçu, Cordislândia, Heliodora, Natércia, São Gonçalo do Sapucai, São Sebastião da Bela Vista e Turvolândia”. O Prefeito Municipal de Natércia-MG no uso de suas atribuições e considerando: A importância do cumprimento das determinações contidas nos artigos 6º e 9º da Convenção 88 da Organização Internacional do Trabalho, concernente à organização dos serviços de emprego; As determinações contidas no artigo 22, inciso 16 da Constituição Federal de 1988, que confere à política nacional de emprego caráter sistêmico; A resolução nº 80, de 19-04/95, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Regimento Interno da Comissão Estadual de Emprego de Minas Gerais, que estabelecem critérios para o reconhecimento, de Conselhos Municipais do Trabalho, constituídas em nível municipal; A complexidade das questões relacionadas com a formação, a qualificação e o emprego da mão-de-obra, em função das vicissitudes da atualidade no âmbito da oferta de postos de trabalho e da introdução de novos métodos e tecnologia produtivas, decorrência da globalização da economia; A importância da participação dos diversos seguimentos da sociedade civil num órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, no âmbito das questões relacionadas ao SINE em Minas Gerais, o PROGER e Programa de Qualificação Profissional; Que o fortalecimento, a regionalização e interiorização das funções públicas de apoio de orientação ao trabalho é diretriz do governo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica ratificado o texto do Acordo para Instituição do Conselho Intermunicipal do Trabalho, na microrregião formada pelos municípios PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524 . 000 ESTADO DE MINAS GERAIS — CGC 17 835 412 | 0001 . 16 fé de Careaçu, Cordislândia, Heliodora, Natércia, São Gonçalo do Sapucai, São Sebastião da Bela Vista e Turvolândia. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 15 de Setembro de 1.998. IMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (Y) REJEITADO ( ) 1º,2º e 3º Sessões do dia 18 /09/4% asiZH 14 H,20 H. Eee UPA Ri quanto ROGÉRIO R. CAETANO JUNHO CAMILA DARC F. SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA