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materia nº 702/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 1998
Date 1998-09-18
Ementa"Dispõe sobre a criação do Conselho Intermunicipal do Trabalho da Microrregião que compreende os municípios de Careaçu, Cordislândia, Heliodora, Natércia, São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião da Bela Vista e Turvolândia."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
8) CEP 37524 . 000 ESTADO DE MINAS GERAIS
% / $ CGC 17935 412 [0001 .16
PROJETO DE LEI 702/98
“Dispõe sobre a criação do Conselho Intermunicipal do
Trabalho da Microrregião que compreende os municípios de
Careaçu, Cordislândia, Heliodora, Natércia, São Gonçalo do
Sapucai, São Sebastião da Bela Vista e Turvolândia”.
O Prefeito Municipal de Natércia-MG no uso de suas atribuições
e considerando:
A importância do cumprimento das determinações contidas nos
artigos 6º e 9º da Convenção 88 da Organização Internacional do Trabalho,
concernente à organização dos serviços de emprego;
As determinações contidas no artigo 22, inciso 16 da Constituição
Federal de 1988, que confere à política nacional de emprego caráter sistêmico;
A resolução nº 80, de 19-04/95, do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Regimento Interno da Comissão Estadual
de Emprego de Minas Gerais, que estabelecem critérios para o reconhecimento,
de Conselhos Municipais do Trabalho, constituídas em nível municipal;
A complexidade das questões relacionadas com a formação, a
qualificação e o emprego da mão-de-obra, em função das vicissitudes da
atualidade no âmbito da oferta de postos de trabalho e da introdução de novos
métodos e tecnologia produtivas, decorrência da globalização da economia;
A importância da participação dos diversos seguimentos da
sociedade civil num órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, no
âmbito das questões relacionadas ao SINE em Minas Gerais, o PROGER e
Programa de Qualificação Profissional;
Que o fortalecimento, a regionalização e interiorização das
funções públicas de apoio de orientação ao trabalho é diretriz do governo;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica ratificado o texto do Acordo para Instituição do
Conselho Intermunicipal do Trabalho, na microrregião formada pelos municípios
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524 . 000 ESTADO DE MINAS GERAIS —
CGC 17 835 412 | 0001 . 16
fé
de Careaçu, Cordislândia, Heliodora, Natércia, São Gonçalo do Sapucai, São
Sebastião da Bela Vista e Turvolândia.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 15 de Setembro de 1.998.
IMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (Y) REJEITADO ( )
1º,2º e 3º Sessões do dia 18 /09/4% asiZH 14 H,20 H.
Eee UPA Ri quanto
ROGÉRIO R. CAETANO JUNHO CAMILA DARC F. SIQUEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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