| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 1998 |
| Date | 1998-09-22 |
| Ementa | "Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 1999/2001." |
| native_id | 1862 |
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P.iã. 001 Projeto de Lei No 704 de 22/09/98 êprova o Plano Plurianual para o Triênio de 1999/2001, à Câmara Municipal de Natercia aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Artigo io. - Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Natercia para o triênio 1999/20014 elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Dbjetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesãs de Capital e cutras. delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. fBrtigo go. - Integram a presente lei os seguintes anexos: a) nexo | - Diretrizes b) fmexo IJ - Objetivos; c) Anexo III —- Metas da Administração. Parágrafo único: O valores previstos no Quadro de Metas tânexo III). são estimados a preços de 1998. Artigo do. - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e / atividades de duração continuada, podendo em consequência de alterar ções dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou refarmulados. Parágrafo únicos As importâncias referentes aos exercícios 1999/2001 estimadas a preço de 1998 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes âqueles exercicios. Brtigo do, — Esta Lei entrará em vigor a Ol de janeiro de 1999. “ Frefeitura Municipal de Natercia, 22 de setembro Ue 1998, o A go ALMUNDO FERNANDES Prefeito Municipal APROVADO( X ) REJEITADO( ) mo | To 1X ts | í 13, 29 e 3º sessões do dia--=/=e=/zenaS-calunalnas é GAÉTANO JUNHO CAMILA DARC F, SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CAMARA 4