| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 1998 |
| Date | 1998-10-13 |
| Ementa | "Autoriza concessão de Subvenções, Auxílio Financeiros e Contribuições e contém outras providências." |
| native_id | 1863 |
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P. 19.001 Projeto de Lei No. 705 de 22/09/98 futoriza concessão de Subvenções, fGuxílios Financeiros «e ” Contribuições e contém outras providências. O FOVO DO MUNICÍPIO DE NATERCIA Estado de Minas Gerais através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. logo — Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica 0. Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: SUBVENCÕES SOCIAIS MANUTENCAO SUEVENCAO CATARINENSE 2. 000,00 MANUTENCAO SUBVENCAO LAR COMUNITÁRIO 8.0, JESUS E 000,00 pa 7.000,00 Brt. 20.— É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial. frt. Jo. —- Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, s concessão de subvenções, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médicas, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 40. — O valor do auxilio sempre que possivel, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões minimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. So - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a cratério da administração Municipal, serão concedidos os beneficios desta leis Art. £o —- As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, para estatais afins, ou não exclusivamente, firt. 7o - As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades, assinatura de convênio e a apresentação do plano de aplicação de recursos. Parágrato único: Ápós o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 31/01/2000 de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos. firt. 8o - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio-tuneral, auxilio-moradia, auxilio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigen- tes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias rt. 9u.- Esta Lei entrará em vigor a partir de lo (Primeiro) de janeiro de 1999, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natercia, 22 de setembro de 1998, SE RAIMUNDO FERNANDES Prefeito Municipal APROVADO( X.) REJEITADO( ) 1º, 28 e 39 sessões do diadd/ A 98 as SB nd Hã H ROGÉRIO METANO JUNHO CAMILA DARC PF. SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA