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materia nº 705/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 705 / 1998
Date 1998-10-13
Ementa"Autoriza concessão de Subvenções, Auxílio Financeiros e Contribuições e contém outras providências."
native_id1863

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P. 19.001
Projeto de Lei No. 705 de 22/09/98
futoriza concessão de Subvenções, fGuxílios Financeiros «e
”
Contribuições e contém outras providências.
O FOVO DO MUNICÍPIO DE NATERCIA Estado de Minas Gerais
através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. logo — Com base nas consignações orçamentárias do
Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica 0.
Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios
financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENCÕES SOCIAIS
MANUTENCAO SUEVENCAO CATARINENSE 2. 000,00
MANUTENCAO SUBVENCAO LAR COMUNITÁRIO 8.0, JESUS E 000,00
pa
7.000,00
Brt. 20.— É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer
título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções
cuja autorização seja expressa em lei especial.
frt. Jo. —- Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
do Município, s concessão de subvenções, auxílios e contribuições
visará a prestação de serviços essenciais de assistência social,
médicas, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 40. — O valor do auxilio sempre que possivel, será
calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou
postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões minimos
de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. So - Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a cratério da
administração Municipal, serão concedidos os beneficios desta leis
Art. £o —- As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas
públicas de natureza autárquica, para estatais afins, ou não
exclusivamente,
firt. 7o - As liberações dos recursos destinados as subvenções
sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento
das entidades, assinatura de convênio e a apresentação do plano de
aplicação de recursos.
Parágrato único: Ápós o repasse dos recursos, as entidades
beneficiadas terão até 31/01/2000 de prazo para apresentar prestação
de contas da aplicação dos mesmos.
firt. 8o - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
auxilio-tuneral, auxilio-moradia, auxilio-transporte, auxílios de
assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigen-
tes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias
rt. 9u.- Esta Lei entrará em vigor a partir de lo (Primeiro)
de janeiro de 1999, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natercia, 22 de setembro de 1998,
SE RAIMUNDO FERNANDES
Prefeito Municipal
APROVADO( X.) REJEITADO( )
1º, 28 e 39 sessões do diadd/ A 98 as SB nd Hã H
ROGÉRIO METANO JUNHO CAMILA DARC PF. SIQUEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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