| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1998 |
| Date | 1998-09-29 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial." |
| native_id | 1865 |
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«Sã, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 3 CGC 17 935 412/0001- 16 e cars” CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 707/98 Abre Crédito Especial. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), para prestar serviços e cooperar com os trabalhos judiciais, referentes às Eleições de 1998. Artigo 2º - Os gastos; provenientes de tal despesa, serão com combustível e alimentação para os-servidores. Artigo 3º - “As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do Município, ficando o chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial. Artigo 4º =. Esta Lei entrará em-vigor na data'de sua publicação, revogadas as disposições em-contrário, IMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (Y.) REJEITADO ( ) 1,2? e 3º Sessões do diaZI /09/98 ast$ H,19 Ho H. ROGÉRIO R. CAETANO JUNHO — CAMILA DARC E: SIQUEIRA PRESIDENTE DA CAMARA SECRETARIA DA CAMARA