| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 1998 |
| Date | 1998-10-13 |
| Ementa | "Cria Cargo de Instrutor de Música." |
| native_id | 1866 |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA é ZA CEP 37524 . 000 ESTADO DE MINAS GERAIS — “2, 24 CGC 17935 412 0001 .16 PROJETO DE LEI 708/98 Cria cargo de instrutor de música. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de instrutor de música da Banda Lira Catarinense, cooperando assim com o aperfeiçoamento cultural da população. Artigo 2º - O cargo a que se refere o artigo anterior será de provimento em comissão. Artigo 3º - Será criada uma vaga para provimento do cargo, com vencimento de R$ 130,00 ( cento e trinta reais). Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do Município, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 13 de Outubro de 1.998. JOSE RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (X) REJEITADO ( ) 1º, 2º€ 3º Sessões do dia 12/10 /9% às 1YH,13 H.19H. ROGÉRIO R. CAETANO JUNHO | CAMILA DARC F. SIQUEIRA PRESIDENTE DA CAMARA SECRETARIA DA CAMARA