| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 1998 |
| Date | 1998-11-03 |
| Ementa | "Muda local de funcionamento do Correio," |
| native_id | 1868 |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Ze AM CEP 37524 . 000 ESTADO DE MINAS GERAIS % 24 CGC 17935 412 / 0001 . 16 PROJETO DE LEI 710/98 Muda local de funcionamento do Correio. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mudar o' local de funcionamento do Correio. Artigo 2º - Esta mudança tem como objetivos: - Melhorar o espaço físico; - Uma melhor localização; - Atender melhor os clientes; - Aumentar a receita do Correio; Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 03 de Novembro de 1.998. IMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (x) REJEITADO ( ) 1º,2ºe 3º Sessões do dia 03/11/48 às ASH 43 H,20H. ROGÉRIO R. CAETANO JUNHO | CAMILA DARC F. SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETARIA DA CAMARA