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← Natércia (MG)

materia nº 714/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 1998
Date 1998-12-28
Ementa"Parcela o pagamento da Dívida."
native_id1872

Documents (1)

texto original #

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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
B ) CEP 37524 . 000 ESTADO DE MINAS GERAIS
à 1 CGC 17 935 412 | 0001 . 16
PROJETO DE LEI 714/98 |
PARCELA O PAGAMENTO DA DIVIDA
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o
pagamento da dívida com o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos
Servidores Públicos Municipais (FAPEM).
Artigo 2º - O valor do débito desta Prefeitura é de R$
82.881,78 (oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e
oito centavos), que serão pagos em 24 parcelas iguais a partir de
Janeiro de 1.999, com juros de poupança.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 28 de Dezembro de
1998.
IMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (x) REJEITADO ( )
123,2º e 3º Sessões do dia 28/12/98 asiSH, 14H90 H.
ROGERIOREXETANO JUNHO — CAMILA DARC F. SIQUEIRA
PRESIDENTE DA CAMARA SECRETARIA DA CAMARA

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