| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1999 |
| Date | 1999-03-25 |
| Ementa | "Concede Abono Salarial aos Professores e dá outras providências." |
| native_id | 1879 |
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Sof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA JSs E CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412/0001-16 PROJETO DE LEI 721/99 CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos professores municipais, no valor mensal de R$ 50,00(cingienta reais), por professor, pelo período de 10 meses, a partir de 01 de Março de 1999. Artigo 2º - As despesas decorrentes do abono a ser concedido, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do Município. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 22 de Março de 1.999. AIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( X) REJEITADO ( ) 1º,2º e 3º Sessões do diaudj /8 [44 às A H,/4 H, 40H. fede ide rua leaf taeidonl PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA