| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1999 |
| Date | 1999-03-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a fazer aquisição de imóvel e dá outras providências." |
| native_id | 1880 |
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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA x )) CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS Cear” CGC 17 935 412/0001-16 PROJETO DE LEI 722/99 Autoriza o Poder Executivo a fazer aquisição de imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer aquisição de uma área de terreno de 30.828 m” de propriedade de José Goulart Junho, divisa com o Campo de Futebol Justino Lisboa Carneiro. Artigo 2º - A aquisição do imóvel será efetuada mediante prévia avaliação que será feita por uma comissão designada legalmente. Artigo 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 22 de Março de 1.999. IMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL JOS APROVADO (/ ) REJEITADO ( ) 1º, 2º e 3º Sessões do diad/$:/03/41 as MBM HZ H. dee N E e MARIA M DI DE é da cio PRESIDENTE E CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA