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← Natércia (MG)

materia nº 722/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 1999
Date 1999-03-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a fazer aquisição de imóvel e dá outras providências."
native_id1880

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texto original #

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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
x
)) CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
Cear” CGC 17 935 412/0001-16
PROJETO DE LEI 722/99
Autoriza o Poder Executivo a fazer aquisição de
imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer
aquisição de uma área de terreno de 30.828 m” de propriedade de José
Goulart Junho, divisa com o Campo de Futebol Justino Lisboa Carneiro.
Artigo 2º - A aquisição do imóvel será efetuada mediante
prévia avaliação que será feita por uma comissão designada legalmente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de
Dotações próprias do Orçamento.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 22 de Março de 1.999.
IMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOS
APROVADO (/ ) REJEITADO ( )
1º, 2º e 3º Sessões do diad/$:/03/41 as MBM HZ H.
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PRESIDENTE E CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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