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← Natércia (MG)

materia nº 723/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 1999
Date 1999-04-01
Ementa"Concede gratificação a funcionário."
native_id1881

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412/0001-16
PROJETO DE LEI 723/99
Concede gratificação a funcionário.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
gratificação a enfermeira chefe contratada do Hospital Municipal Coronel
José Goulart Santiago Brum, no valor de 40% de seu salário.
Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será
concedida a funcionária pela prestação de serviços ao Centro de Saúde
Joaquim Mendes Junho e Hospital Municipal.
Artigo 3º - A gratificação concedida terá vigor até o retorno
da enfermeira chefe efetiva que se encontra afastada de suas atividades.
Artigo 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de
Dotações próprias do Orçamento.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 30 de Março de 1.999.
DO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO ( ) REJEITADO ( )
1º, 2º e 3º Sessões do diaQ //04/09 ast4HML HM H.
ÔNIO Jau, DE SOUZA MARIZ EM sl do
DEE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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