| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 1999 |
| Date | 1999-05-04 |
| Ementa | "Concede gratificação a funcionários." |
| native_id | 1885 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Sof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA PROJETO DE LEI 727/99 Concede gratificação a funcionários. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos funcionários que trabalharem nos Sábados e feriados . Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida obedecendo o seguinte quadro: Motorista - R$ 20,00 por dia Operador de máquina — R$ 20,00 por dia Serviços Gerais I - R$ 10,00 por dia Serviços Gerais II- R$ 20,00 por dia. Artigo 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 12 de Abril de 1.999. JO NDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( X) REJEITADO ( ) 1º,2º e 3º Sessões do dia o4 /05 1893 às 8 H,19 H. 20H. tando Navy d Sotyl É TÔNIO NOEL DE SOUZA MARIA APM. DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA