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← Natércia (MG)

materia nº 727/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 727 / 1999
Date 1999-05-04
Ementa"Concede gratificação a funcionários."
native_id1885

Documents (1)

texto original #

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Sof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
PROJETO DE LEI 727/99
Concede gratificação a funcionários.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
gratificação aos funcionários que trabalharem nos Sábados e feriados .
Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será
concedida obedecendo o seguinte quadro:
Motorista - R$ 20,00 por dia
Operador de máquina — R$ 20,00 por dia
Serviços Gerais I - R$ 10,00 por dia
Serviços Gerais II- R$ 20,00 por dia.
Artigo 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de
Dotações próprias do Orçamento.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 12 de Abril de 1.999.
JO NDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO ( X) REJEITADO ( )
1º,2º e 3º Sessões do dia o4 /05 1893 às 8 H,19 H. 20H.
tando Navy d Sotyl É
TÔNIO NOEL DE SOUZA MARIA APM. DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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