| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1999 |
| Date | 1999-06-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a vincular os Servidores Públicos Municipais ao INSS, extingue o FAPEM e dá outras providências." |
| native_id | 1890 |
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- Jo) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA &; 3 CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS Veni? CGC 17 935 412/0001-16 PROJETO DE LEI 732/99 Autoriza o Poder Executivo a vincular os Servidores Públicos Municipais ao INSS, extingue o FAPEM e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular os Servidores Públicos Municipais ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para assegurar aos beneficiários os meios indisponíveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares, pensão, aposentadoria e da previdência social em geral. Artigo 2º- Fica extinto o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Natércia (FAPEM), criado pela Lei Municipal nº 431/93, de 29 de Junho de 1993. Artigo 3º - O saldo existente no FAPEM, será incorporado ao Patrimônio desta Prefeitura. Artigo 4º - Fica revogada a Lei nº 431/93, de 29 de junho de 1993, que instituiu o FAPEM. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 28 de Junho de 1999. PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (XY ) REJEITADO ( ) 13, 22 3º Sessões do dias7 [66 127 as tPH, ZH, H. ANTONIO NOEL DE SOUZA “ MARIA AP& M. DE CARVALHO PRESIDENTE DA CAMARA SECRETARIA DA CAMARA