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← Natércia (MG)

materia nº 738/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 1999
Date 1999-09-21
Ementa"Autoriza desmembramento de área em lotes."
native_id1896

Documents (1)

texto original #

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N
o) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
*, $ CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412/0001-16
PROJETO DE LEI 738/99
Autoriza desmembramento de área em lotes
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a produzir lotes no
terreno de propriedade do Senhor VITOR EUFRASIO DE CARVALHO,
localizado nos fundos da Rua Sebastião Fernandes de Freitas.
Artigo 2º - O lote a ser produzido será uma ampliação do
Loteamento Santa Catarina. A Prefeitura entrará com os serviços de infra-
estrutura e o proprietário doará 50% da área ao Município.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 20 de Setembro de 1.999.
JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (A ) REJEITADO ( )
1º,2º e 3º Sessões do dia o2//09/99 às 48H,49 H, 40H.
DAM ud pj Sod< 4471) indo dé Gophe
ANTONIO NOEL DE SOUZA MARIA APAREC A MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CAMARA SECRETARIA DA CAMARA

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