| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1999 |
| Date | 1999-12-07 |
| Ementa | "Abre crédito especial." |
| native_id | 1903 |
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CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412 / 0001-16 y . PARITA! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Y6f PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA PROJETO DE LEI 745/99 Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial no valor R$ 1.000,00 (Hum mil reais) referente ao convênio com a Secretaria Estadual de Educação na manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE. Artigo 2º - O chefe do Executivo poderá utilizar-se de dotação própria do orçamento, anular parcial ou totalmente dotação do orçamento. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 06 de Dezembro de 1.999. JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (4 ) REJEITADO ( ) 1º,2º e 3º Sessões do dia 0f/ 14/44 asft HF H,/9H. ANTÔNIO NOEL ln MA Eisaa MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA