br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 746/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2000
Date 2000-02-01
Ementa"Autoriza vender lotes."
native_id1904

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Y A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412 / 0001-16
A
£
PROJETO DE LEI 746/00
Autoriza vender lotes.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender lotes
produzidos no Conjunto Habitacional Santa Catarma, pelo valor de R$
800,00(oitocentos reais), em até 4 pagamentos sem acréscimo. Poderá também o
comprador optar em saudar sua dívida em 20 prestações de R$50,00 ou 96
prestações mensais no valor correspondente a 10% do salário mínimo.
Artigo 2º- Para os mutuários do Pró-Moradia o valor do terreno
será incluído na prestação mensal.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 13 de Janeiro de 2000.
JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (/) REJEITADO ( )
1º,2" e 3º Sessões do dia OT OR pda as df H,77 H,<0H.
ANTÔNIO NOEL DE SOUZA MARIA ARECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CAMARA SECRETARIA DA CAMARA

open original →