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← Natércia (MG)

materia nº 749/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2000
Date 2000-03-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de mútua cooperação."
native_id1907

Documents (1)

texto original #

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N
4
À
CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
Weiss? CGC 17 935 412/0001-16
Jo) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
&
PROJETO DE LEI 749/00
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio de mútua cooperação.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio
de mútua cooperação com a Prefeitura de Conceição das Pedras, com a finalidade
de construir uma ponte de concreto armado.
Artigo 2º - A ponte a ser construída fica no Bairro Barreiros,
sobre o Rio Turvo, divisa dos dois Municípios.
Artigo 3º- As despesas de mão de obra e material de construção
serão rateadas entre as Prefeituras conforme Convênio a ser assinado entre as
partes.
Artigo 4º - A parte da despesa que couber a esta Prefeitura
correrá por conta de dotação própria do orçamento, podendo o Poder Executivo
anular parcial ou totalmente a dotação do orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 14 de Março de 2000.
. 727
RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (+) REJEITADO ( )
1º,2º e 3º Sessões do dia 44 /03/cbm às 4?H, 49H, (2H.
ano Doha ond MARIA etllisdo Ga Ga
ANTÔNIO NOEL DE SOUZA CIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CAMARA SECRETARIA DA CAMARA

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