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materia nº 765/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 2000
Date 2000-09-19
Ementa"Revoga a Lei nº 355/91 e Lei nº 580/96 e Cria a Educação Infantil na Escola Municipal "Nossa Senhora Aparecida" do Bairro do Atirado e na Escola Municipal "Cel. Goulart"."
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
& )) s CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412 / 0001-16
PROJETO DE LEI 765/00
Revoga a Lei n.º 355/91 e Lei n.º 580/96 e Cria a Educação
Infantil na Escola Municipal “Nossa Senhora Aparecida” do
Bairro do Atirado e na Escola Municipal “Cel. Goulart”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado no Setor de Educação do Município
de Natércia, Estado de Minas Gerais a Educação Infantil na Escola
Municipal “Nossa Senhora Aparecida” e na Escola Municipal “Cel.
Goulart”.
Artigo 2º - À Educação Infantil de que trata o artigo anterior
integra o sistema municipal de ensino, inclusive com aproveitamento do
corpo docente técnico e pedagógico existente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do Município.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
APROVADO ( X) REJEITADO ( )
12, 2º e 3º Sessões do dia 2/47/29 as H 41H20 H.
Julowiy Aod du Skye, Vlundo LB
ANTÔNIO NOEL DE SOUZA MARIA APAREÇ IDA M. DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA
Jof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E Z
CEP 37,524 » ESTADO DE MINAS GERAIS
Tá)
Cria a Pró-Esco
DE Lol
a Municipal
Pingo ds Gente e dã outras
providências,
O Povo do Nunicípio de Natórcia, Lstado de
Minas Gerais, por seus rapresontantas decreta q eu, em seu nome
sanciono a seguinta Lais
Artiga 19 Fica Criado no Sotar de Cduca!
ção do Município da watórcia, Estado de llinas Gerais, a Prósiscg
la Municípal "Pingo da Gente",
Artigo 22 A Pré-íscola do que trute o !
artigo anterior integra o sistama municipal de ensino inclusive!
cor o aproveitamento do corpo docanta técnico a pedagógico exis!
tente atô que seja implentedo o zegima jurídico único e planos '
de car-eiras previstos na Lei Urgânica do município,
Artigo 35º As despesas decorrentes com a!
criação a funcionamento da Pró-Escola prevista nesta Lei serão !
por conta de DOTAÇÕES próprias dos Orçamentos vigente e futuros!
da Prefeitura.
Artigo 40 Esta Lei ontra em vigor na da
te de sua publicação, revogadas as dísposições em contrário,
MANDO, portanto, a todas as sutorídados, a
quem o conhecimanto e execução desta Lai pertencer, que a cum *
prem e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contóme
Prefsitura Municipal de Netórcia-ns, 06 da
agosto de 1 991. 1 (9 [4
Zof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CGC 17 935412/0001-16
Ceia CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 580/96
Cria a Pré-Escola Municipal D. Ana Isabel de Souza
entfios Ed : - .
O Povo de Municipio de Natercia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Munici-
pal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada, no setor de Educação do
Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, a Pré-Escola Mu
nicipal "D. Ana Isabel de Souza!, no Bairro do Sertãozinho,
Artigo 2º - A Pré-Escola de que trata o artigo /
anterior integra o Sistema Municipal de Ensino inclusive com
o aproveitamento do Corpo Docente Técnico e Pedagógico existen
te.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da criação e
funcionamento da Pré-Escola prevista nesta Lei correrão por /
conta de Dotações próprias dos Orçamentos vigente e futuros da
Prefeitura,
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor naddata de
. nar . : em Ed .
sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario,
Prefeitura Municipal de Natércia, 21 de março de 1 996,
J08É AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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