| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2000 |
| Date | 2000-09-19 |
| Ementa | "Revoga a Lei nº 355/91 e Lei nº 580/96 e Cria a Educação Infantil na Escola Municipal "Nossa Senhora Aparecida" do Bairro do Atirado e na Escola Municipal "Cel. Goulart"." |
| native_id | 1923 |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA & )) s CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412 / 0001-16 PROJETO DE LEI 765/00 Revoga a Lei n.º 355/91 e Lei n.º 580/96 e Cria a Educação Infantil na Escola Municipal “Nossa Senhora Aparecida” do Bairro do Atirado e na Escola Municipal “Cel. Goulart”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado no Setor de Educação do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais a Educação Infantil na Escola Municipal “Nossa Senhora Aparecida” e na Escola Municipal “Cel. Goulart”. Artigo 2º - À Educação Infantil de que trata o artigo anterior integra o sistema municipal de ensino, inclusive com aproveitamento do corpo docente técnico e pedagógico existente. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do Município. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. APROVADO ( X) REJEITADO ( ) 12, 2º e 3º Sessões do dia 2/47/29 as H 41H20 H. Julowiy Aod du Skye, Vlundo LB ANTÔNIO NOEL DE SOUZA MARIA APAREÇ IDA M. DE CARVALHO PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA Jof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E Z CEP 37,524 » ESTADO DE MINAS GERAIS Tá) Cria a Pró-Esco DE Lol a Municipal Pingo ds Gente e dã outras providências, O Povo do Nunicípio de Natórcia, Lstado de Minas Gerais, por seus rapresontantas decreta q eu, em seu nome sanciono a seguinta Lais Artiga 19 Fica Criado no Sotar de Cduca! ção do Município da watórcia, Estado de llinas Gerais, a Prósiscg la Municípal "Pingo da Gente", Artigo 22 A Pré-íscola do que trute o ! artigo anterior integra o sistama municipal de ensino inclusive! cor o aproveitamento do corpo docanta técnico a pedagógico exis! tente atô que seja implentedo o zegima jurídico único e planos ' de car-eiras previstos na Lei Urgânica do município, Artigo 35º As despesas decorrentes com a! criação a funcionamento da Pró-Escola prevista nesta Lei serão ! por conta de DOTAÇÕES próprias dos Orçamentos vigente e futuros! da Prefeitura. Artigo 40 Esta Lei ontra em vigor na da te de sua publicação, revogadas as dísposições em contrário, MANDO, portanto, a todas as sutorídados, a quem o conhecimanto e execução desta Lai pertencer, que a cum * prem e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contóme Prefsitura Municipal de Netórcia-ns, 06 da agosto de 1 991. 1 (9 [4 Zof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17 935412/0001-16 Ceia CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 580/96 Cria a Pré-Escola Municipal D. Ana Isabel de Souza entfios Ed : - . O Povo de Municipio de Natercia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Munici- pal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada, no setor de Educação do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, a Pré-Escola Mu nicipal "D. Ana Isabel de Souza!, no Bairro do Sertãozinho, Artigo 2º - A Pré-Escola de que trata o artigo / anterior integra o Sistema Municipal de Ensino inclusive com o aproveitamento do Corpo Docente Técnico e Pedagógico existen te. Artigo 3º - As despesas decorrentes da criação e funcionamento da Pré-Escola prevista nesta Lei correrão por / conta de Dotações próprias dos Orçamentos vigente e futuros da Prefeitura, Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor naddata de . nar . : em Ed . sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario, Prefeitura Municipal de Natércia, 21 de março de 1 996, J08É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL